Lei do estacionamento em shopping

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.

A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir. É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping,
com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.

Espalhem a informação, pois é Lei. Apareceu inclusive no jornal da Globo.

Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda
disso!

Um comentário:

niNa disse...

Essa lei foi declarada inconstitucional [pois não cabe ao governo do Estado legislar sobre propriedade privada], em medida cautelar, portanto, ainda esta sujeita a um julgamento final.
Não está em vigor.
E era uma lei estadual para o Rio de Janeiro.
Mais informações: http://www.rodrigoxande.com.br/2010/08/sobre-o-email-lei-estadual-n-1209-2004.html
Valeu!