Poluição Sonora, é preciso executar


A poluição sonora tem sido tema de discussão nos últimos tempos, aqui em Laguna. Está clara a insatisfação da sociedade perante a esta problemática. Algumas organizações têm provocado encontros e debates, mas solução prática que é bom, muito pouco.

Além de escutar e/ou colocar no colo dos responsáveis suas atribuições para esta questão, claro, cobrando a quem compete a execução dos regulamentos já existentes, temos que arregaçar as mangas e propor devidas soluções, visto que, ao meu ver, as “autoridades”, sobre este assunto, não estão sabendo como tratar.

Não dá mais para aguentar a poluição sonora e outros abusos que ela proporciona. Afinal, por exemplo, a partir deste ano, com a mudança do estacionamento na Av. Beira Mar, agora podendo encostar o carro no calçadão da orla, além da mistura musical, “os caras” bebem, usam do passeio como pista dança, assediam e interrompem a passagem das mulheres e no final de tarde fecham o porta malas, deixam as latas no chão e seguem bêbados, em alta velocidade, pelas nossas ruas, sem que NINGUÉM faça nada. O que tem de bacana nisso¿¿¿
A Associação Brasileira de Normas Técnica pesquisou e definiu, de forma qualificada, a quantidade limite e ideal de decibéis, aceitável à saúde humana e normatizou, através das NBR 10.151 e 10.152, a avaliação dos ruídos em áreas habitadas amparando o conforto da sociedade.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, obedecendo aos critérios da ABNT, promoveu a Resolução n° 001/1990, que estabelece diretrizes e padrões, sobre a emissão de ruídos.
Na Legislação Municipal também há Lei que proíbe o uso de aparelhos e ou amplificadores de som em vias públicas e áreas particulares, com níveis superiores a 55 decibéis. Conforme o Decreto nº 1609, de 2006, em seu art. 8º combinado com o Decreto nº 1287, de 2004, em seus art. 2º e 3º: “É proibido o uso de aparelhos e ou amplificadores de som, ouvidos de forma incômoda em veículos estacionados em vias públicas ou em área particular, em níveis superiores a 55 decibéis”, assim como “é proibido, em qualquer horário, a utilização de amplificadores de som, ou qualquer outro meio ruidoso em residência, veículos ou outro local público ou particular, que venham a perturbar o sossego público”. A apreensão do veículo e/ou instrumentos de som, assim como uma multa de R$ 500 (quinhentos Reais) são as penalidades, para quem infringir tais Decretos.

Lei por Lei, desde a esfera Federal até Municipal, descem artigos que tecem entendimentos sobre a poluição sonora. No exercício da coisa, está faltando execução.

Se chamada, a Policia Militar tem por obrigação comparecer no local, conduzir os acusados e levar os equipamentos para delegacia, para ser instaurado um Termo Circunstanciado, que pode penalizar com prisão simples, de 15 a 90 dias ou multa. Digo isso, pois POLUIÇÃO SONORA infringe o inciso terceiro, do artigo 42 da Lei de Contravenção Penal (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), qualificando abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Devemos resolver a bagunça sonora, como foi resolvida a da água, que, tradicionalmente, nos domingos de carnaval, era jogada dos prédios. Naquele caso, o Decreto Municipal direcionou a cobrança aos síndicos, que, com amor aos seus bolsos, passaram a cuidar do seu teto. Como passe de mágica, da noite pro dia, a chuva parou.


Não vejo como um “bicho de sete cabeças” tal proposição. Mas precisa ter vontade e união das classes. É preciso: divulgar devidamente os Decretos nos diversos meios de comunicação; podemos fomentar uma simples cartilha de conscientização; pedir aos hotéis, pousadas e imobiliárias, que avisem aos turistas, já nos prévios e-mails e contatos de reservas; e principalmente canetear os primeiros, pois serão eles quem divulgarão mais rapidamente esta “nova” diretriz da cidade.

E ai, vamos fazer¿

Um comentário:

Anônimo disse...

E o DESTAK?? Aliás, que tal investigar a quantas anda a regularidade daquela concessão? Um bar em uma praça pública? o som gritando todo o fim de semana, sem ação efetuva da PM. Fica o registro.